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REGRAS PARA QUEM DEVE DECLARAR EM 2024
O período de entrega é de 15/03/2024 à 31/05/2024

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

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Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.

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Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor

acima de R$ 153.199,50.

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Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de

2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

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Quem teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de

bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.

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Quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda

de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias.

Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.

Quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente

na fonte acima de R$ 200 mil.

Acesse nosso canal de triagem direto via WhatsApp pelobotão abaixo.

Ao iniciar a conversa, aparecerá uma lista de opções de setores, selecione

a OPÇÃO 6.

Quem realizou operações em bolsas de valores cuja soma foi superior a

R40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do

imposto.

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