REGRAS PARA QUEM DEVE DECLARAR EM 2024
O período de entrega é de 15/03/2024 à 31/05/2024
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.
Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor
acima de R$ 153.199,50.
Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de
2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
Quem teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de
bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
Quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda
de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias.
Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
Quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte acima de R$ 200 mil.
Quem realizou operações em bolsas de valores cuja soma foi superior a
R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do
imposto.