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Adequação à NR-1: A importância do Plano de Ação para sua empresa.

📌 O QUE MUDOU?

Desde o dia 26 de maio de 2026, entraram em vigor as novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que tornam obrigatória a gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A partir de agora, cuidar da saúde mental dos colaboradores deixou de ser uma boa prática e passou a ser uma obrigação legal.

⚠️ O QUE SUA EMPRESA DEVE FAZER?

Todas as empresas brasileiras devem implementar, de forma obrigatória, as seguintes etapas:

1. Avaliação preliminar – Diagnóstico das condições de saúde mental dos colaboradores.

2. Mapeamento de riscos psicossociais, Identificação de fatores como sobrecarga de trabalho, metas abusivas, assédio e clima organizacional negativo.

3. Plano de Ação – Elaboração e inclusão das medidas preventivas e corretivas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

🎯 POR QUE O PLANO DE AÇÃO É IMPORTANTE?

O Ministério do Trabalho concedeu 90 dias de prazo antes de iniciar as multas, mas atenção: esse período não suspende a lei. A fiscalização já pode ocorrer, e funciona pelo critério da "dupla visita":

• 1ª visita: O auditor orienta e notifica a empresa sobre as adequações necessárias.

• 2ª visita: Caso as correções não tenham sido feitas, sanções administrativas e financeiras serão aplicadas.

Empresas que não adequarem seu PGR dentro do prazo estarão sujeitas a autuações e responsabilizações legais. Vale lembrar que, com a nova norma, situações como cobranças excessivas de metas, assédio e omissão das lideranças deixam de ser tratadas como simples conflitos internos e passam a configurar infrações trabalhistas formais.

Por isso, procure agora sua empresa de medicina ocupacional e solicite a atualização do seu PGR. Não espere a fiscalização bater à porta, o momento de agir é este.

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