Receita Federal confirma manutenção de benefícios fiscais essenciais para empresas em 2026
- Grupo Império
- 24 de fev.
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A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, que protege importantes incentivos fiscais contra cortes lineares. A medida garante maior segurança e previsibilidade para empresas, especialmente pequenas e médias, diante das mudanças no cenário tributário.
O que muda na prática
Benefícios trabalhistas e sociais, como a desoneração da folha, permanecem intactos.
O Simples Nacional segue com suas alíquotas diferenciadas e redução da base de cálculo.
Incentivos para programas sociais, habitacionais e de inovação continuam preservados.
Entidades filantrópicas e de previdência complementar seguem com isenções tributárias.
Empresas devem revisar seus incentivos fiscais para alinhamento à nova norma.
Impactos para as Empresas
A manutenção dos benefícios assegura maior estabilidade na carga tributária, evitando aumentos inesperados que podem comprometer o fluxo de caixa e planejamento financeiro. Pequenas e médias empresas que optam pelo Simples Nacional terão previsibilidade para suas obrigações fiscais. A preservação dos incentivos ligados a inovação e desenvolvimento tecnológico também fomenta investimentos estratégicos, fortalecendo a competitividade no mercado.
Prazos, Obrigações e Próximos Passos
A Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 está em vigor desde sua publicação em 23/02/2026.
Empresas devem revisar seus registros e controles fiscais para garantir conformidade imediata.
Acompanhar publicações futuras para eventuais atualizações ou alterações na legislação.
Conclusão
Ficar atento às atualizações dos incentivos fiscais é fundamental para manter a estabilidade financeira e aproveitar vantagens tributárias. Reavaliar os benefícios utilizados e alinhar processos internos garante conformidade e otimiza o planejamento empresarial.
Lista de referências
Lívia Macario, 24/02/2026, Portal Contábeis – “Receita Federal mantém benefícios sociais, trabalhistas e do Simples fora da redução de incentivos fiscais”
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