Rescisão por Comum Acordo: Quando Vale a Pena e Custos de Desligamento
- Grupo Império
- há 6 dias
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Rescisão por Comum Acordo: Quando Vale a Pena e Como Calcular os Encargos Trabalhistas
A gestão de pessoas envolve momentos complexos, e o desligamento de um colaborador é, sem dúvida, um dos mais delicados tanto para o setor de Recursos Humanos quanto para o departamento financeiro. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a introdução da rescisão por comum acordo trouxe uma alternativa estratégica para as empresas e trabalhadores brasileiros, buscando formalizar situações que antes ocorriam de maneira informal ou prejudicial.
Para o empresário e o gestor de BPO financeiro, compreender os custos de desligamento e os requisitos legais dessa modalidade é fundamental para manter a saúde do fluxo de caixa e evitar passivos trabalhistas desnecessários.
O que é a Rescisão por Comum Acordo?
Prevista no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a demissão consensual permite que empresa e empregado decidam, de maneira amigável, encerrar o vínculo empregatício. Antes dessa modalidade, as opções eram limitadas: ou a empresa demitia (pagando todas as verbas e multas) ou o funcionário pedia demissão (perdendo o direito ao saque do FGTS e à multa de 40%).
Essa alternativa foi criada para extinguir os antigos "acordos informais", onde o colaborador era demitido ficticiamente para sacar o FGTS e depois devolvia a multa ao empregador — prática considerada fraude e passível de punições severas.
Quando vale a pena optar pela demissão consensual?
Para a empresa, a rescisão por comum acordo é vantajosa em situações onde o ciclo do colaborador se encerrou, mas não há interesse em arcar com a totalidade da multa do FGTS. É uma ferramenta útil para casos onde o funcionário deseja novos desafios e a empresa concorda em facilitar sua transição, reduzindo seus próprios custos de desligamento.
Para o colaborador, a vantagem reside no acesso parcial aos valores acumulados em seu fundo de garantia, algo que não ocorreria em um pedido de demissão voluntária comum.
Pontos de atenção para o gestor:
Vontade de ambas as partes: O acordo nunca deve ser imposto. Caso comprovada a coação, a rescisão pode ser anulada pela justiça.
Planejamento financeiro: Embora mais barata que a demissão sem justa causa, ela ainda gera custos imediatos.
Clareza na comunicação: É recomendável que a intenção de rescindir por comum acordo seja documentada formalmente, preferencialmente com uma carta escrita à mão pelo próprio empregado manifestando o interesse no acordo.
Como calcular os encargos trabalhistas na demissão consensual
O cálculo das verbas rescisórias na rescisão por comum acordo segue regras específicas que a diferenciam das demais modalidades. Confira os principais pontos conforme a legislação vigente:
1. Aviso Prévio
Se o aviso prévio for indenizado, o empregador deve pagar apenas 50% do valor. Caso o aviso seja trabalhado, o colaborador cumpre o período integralmente, sem a redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos que existe na demissão sem justa causa.
2. Multa do FGTS
Em vez dos tradicionais 40% incidentes sobre o saldo do fundo de garantia, na demissão consensual a multa é reduzida para 20%. Isso representa uma economia significativa para o caixa da empresa.
3. Movimentação do FGTS
O colaborador tem o direito de sacar até 80% do saldo total disponível em sua conta vinculada do FGTS. Os 20% restantes permanecem retidos, podendo ser acessados em outras situações previstas em lei.
4. Seguro-Desemprego
Este é um ponto crucial: o trabalhador que opta pela rescisão por comum acordo não tem direito ao benefício do seguro-desemprego, independentemente do tempo de casa. O gestor deve ser transparente sobre este fato para evitar reclamações futuras.
5. Outras Verbas Integrais
As demais verbas permanecem sendo pagas em sua totalidade, como:
Saldo de salário (dias trabalhados no mês);
Férias proporcionais e vencidas, acrescidas do terço constitucional;
13º salário proporcional.
Exemplo Prático de Cálculo
Considere um colaborador com um saldo de R$ 10.000,00 de FGTS e um salário base de R$ 3.000,00.
Na Demissão sem Justa Causa: A empresa pagaria R$ 4.000,00 de multa (40%).
No Comum Acordo: A empresa paga R$ 2.000,00 de multa (20%).
Se o aviso prévio for de 30 dias indenizados:
Na Demissão sem Justa Causa: R$ 3.000,00.
No Comum Acordo: R$ 1.500,00.
Apenas nestes dois itens, a economia direta para a empresa é substancial, tornando a operação financeiramente atrativa quando o desligamento é inevitável e consensual.
O papel da contabilidade e do BPO financeiro
A aplicação correta da CLT 2024 e subsequentes atualizações exige rigor técnico. Erros no cálculo do FGTS ou o não cumprimento dos prazos de pagamento (que é de 10 dias corridos a contar do término do contrato) podem gerar multas previstas no artigo 477 da CLT.
O BPO financeiro, em conjunto com a contabilidade, atua para garantir que as guias de recolhimento (GRRF) sejam emitidas corretamente e que a provisão de desligamento esteja devidamente prevista no fluxo de caixa. Essa integração evita surpresas negativas e garante que a empresa opere em total conformidade fiscal.
Conclusão
A rescisão por comum acordo é uma excelente ferramenta de gestão para empresas que buscam modernizar sua cultura organizacional e reduzir custos de forma legal. No entanto, sua aplicação exige cautela documental e cálculos precisos.
Cada desligamento possui particularidades baseadas no tempo de serviço, convenções coletivas da categoria e remuneração variável. Por isso, antes de formalizar qualquer acordo, é essencial contar com o suporte de uma consultoria contábil para validar os valores e os procedimentos.
Atenção: Este artigo possui caráter informativo e não substitui a necessidade de análise individual de cada caso por profissionais qualificados. A legislação trabalhista pode sofrer alterações ou interpretações específicas conforme a jurisdição e a categoria profissional.
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