Simples Nacional e a Reforma Tributária: O novo regime híbrido
- Grupo Império
- há 19 horas
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Simples Nacional e a Reforma Tributária: Entenda o novo regime híbrido
A Reforma Tributária, formalizada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, trouxe mudanças profundas na estrutura tributária brasileira. O objetivo principal é a simplificação do sistema através da criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS).
Para o micro e pequeno empresário que opta pelo Simples Nacional, surgiu uma dúvida central: como este regime simplificado se comporta diante do novo modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Dual? A resposta está na implementação de um regime híbrido, que busca equilibrar a simplicidade do Simples Nacional com a nova lógica de créditos tributários.
O que muda para as empresas do Simples Nacional?
O Simples Nacional continuará existindo como um regime diferenciado e favorecido, garantido pela Constituição Federal. No entanto, o seu funcionamento será adaptado para a coexistência com o novo sistema de IVA. De acordo com o texto da Reforma e os projetos de lei complementar em tramitação, as empresas do Simples terão, essencialmente, dois caminhos principais no que tange ao recolhimento do IBS e da CBS.
1. Recolhimento unificado (Modelo atual mantido)
A empresa pode optar por continuar recolhendo o IBS e a CBS dentro da guia única (DAS), da mesma forma que hoje recolhe o ICMS e o ISS.
Neste cenário, a carga tributária é calculada com base na receita bruta e nas alíquotas das tabelas dos anexos do Simples Nacional. A vantagem é a manutenção da simplicidade burocrática, com um único pagamento mensal que engloba os tributos federais, estaduais e municipais.
Entretanto, há um ponto de atenção importante: nesse modelo, a empresa que compra de um optante do Simples Nacional só poderá aproveitar créditos tributários limitados ao valor que foi efetivamente pago de IBS e CBS na guia única, e não pela alíquota padrão do mercado. Isso pode gerar uma perda de competitividade para empresas do Simples que vendem para outras empresas (B2B).
2. O Regime Híbrido: Recolhimento por fora da guia única
Visando evitar o acúmulo de créditos residuais e manter a competitividade na cadeia produtiva, a Reforma Tributária permite que o optante do Simples Nacional escolha recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (por fora da guia única), mantendo os demais tributos federais (como IRPJ, CSLL e CPP) dentro do DAS.
Ao optar por esse "modelo híbrido", a empresa passa a funcionar sob a lógica da não cumulatividade plena para o IBS e a CBS:
A empresa poderá creditar-se do IBS e da CBS pagos em suas aquisições de insumos e serviços.
A empresa permitirá que seus clientes (se forem contribuintes desses impostos) aproveitem o crédito integral da alíquota padrão, eliminando a desvantagem competitiva em relação a empresas maiores.
O restante dos impostos continua sendo simplificado via Simples Nacional.
O impacto nos créditos tributários
A grande inovação da Reforma Tributária é a não cumulatividade. No sistema atual, o ICMS e o ISS pagos no Simples Nacional geram créditos limitados ou inexistentes para o comprador. No novo sistema, o crédito será gerado pelo valor destacado no documento fiscal.
Se a empresa do Simples não optar pelo recolhimento "por fora", ela transfere menos créditos para seus clientes do que uma empresa do regime normal (Lucro Presumido ou Real). Em setores como indústria e serviços especializados para empresas, isso pode forçar o pequeno negócio a adotar o regime híbrido para não perder contratos com grandes corporações.
O Sublimite e a transição
É importante recordar que já existe hoje a figura do sublimite no Simples Nacional. Atualmente, empresas que ultrapassam R$ 3,6 milhões de faturamento anual (mas ainda estão abaixo do limite geral de R$ 4,8 milhões) devem recolher o ICMS e o ISS separadamente por fora do DAS.
Com a Reforma, o conceito de sublimite será adaptado aos novos tributos. O IBS e a CBS terão regras específicas de transição, com início previsto para 2026 (em alíquotas de teste) e implementação gradual até a substituição total em 2033.
Desafios para a gestão financeira e contábil
O modelo híbrido exigirá um controle muito mais rigoroso do BPO financeiro e da contabilidade das empresas. A decisão entre permanecer 100% no Simples ou migrar para o recolhimento híbrido do IBS/CBS não é simples e depende de fatores como:
Perfil do cliente final: Se o cliente é o consumidor pessoa física, a transferência de crédito não importa, e a guia única costuma ser mais vantajosa.
Cadeia de fornecedores: Se a empresa possui muitos insumos que geram crédito, o regime regular de CBS/IBS pode ser financeiramente superior.
Complexidade operacional: O recolhimento por fora exige mais obrigações acessórias, o que aumenta a necessidade de suporte contábil especializado.
Conclusão
A Reforma Tributária não extinguirá o Simples Nacional, mas certamente tornará sua gestão mais complexa. O empresário precisará avaliar, ano a ano, qual formato de recolhimento oferece o melhor equilíbrio entre carga tributária e competitividade de mercado.
O acompanhamento das leis complementares que regulamentam essas alíquotas e as regras de transição é fundamental para garantir que a empresa não pague mais impostos do que o necessário e se mantenha em conformidade com o Fisco.
Observação importante: A legislação tributária brasileira passa por um período de regulamentação intensa. As análises mencionadas acima baseiam-se no texto constitucional e nos projetos de lei complementares vigentes até o momento. A decisão tributária ideal deve ser avaliada individualmente para cada empresa, levando em conta seu faturamento, setor e mix de clientes.
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