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Prazo Final para Envio da Declaração Negativa ao Coaf: O que Sua Empresa Precisa Saber

Até 31 de janeiro de 2025, profissionais da contabilidade devem enviar ao Coaf a Declaração de Não Ocorrência de operações suspeitas. Essa obrigação é essencial para evitar multas e manter a conformidade legal, protegendo a empresa contra riscos fiscais e administrativos.

O que muda na prática

  1. Envio obrigatório da Declaração de Não Ocorrência ao Coaf até 31/01/2025.

  2. Profissionais e organizações contábeis devem comunicar mesmo se não houve movimentações suspeitas.

  3. Uso do aplicativo CRC Digital ou sistema do CFC para envio da declaração.

  4. Comunicação negativa comprova cumprimento da prevenção à lavagem de dinheiro.

  5. Falha no envio pode resultar em multas, advertências e suspensão de atividades.

  6. Comunicação de atividades ilícitas deve ser feita em até 24 horas após identificação.

  7. O CFC fornece cartilha detalhada para orientar o preenchimento da declaração.

Impactos para as Empresas

A obrigatoriedade reforça o compromisso das empresas com a prevenção à lavagem de dinheiro, contribuindo para a segurança fiscal e reputacional do negócio. Não cumprir o prazo traz riscos de sanções que podem afetar a continuidade das operações e gerar custos adicionais com penalidades. Além disso, a comunicação negativa demonstra transparência e conformidade perante órgãos reguladores, evitando fiscalizações inesperadas.

A rotina de envio da declaração também demanda atenção operacional do departamento contábil, que precisa garantir dados atualizados e cumprir a obrigação dentro do prazo para evitar contratempos legais. A utilização dos sistemas digitais simplifica o processo, mas exige preparo e acompanhamento constante das orientações oficiais.

Prazos, Obrigações e Próximos Passos

  • Entrega da Declaração de Não Ocorrência ao Coaf até 31/01/2025, sob responsabilidade de profissionais e organizações contábeis.

  • Não cumprimento pode acarretar multas, advertências e suspensão da autorização para atuação profissional.

  • Comunicação de operações ilícitas deve ser feita em até 24 horas após identificação, conforme regulamentação.

  • Utilize o aplicativo CRC Digital ou o sistema do CFC para envio, e consulte a cartilha oficial para orientação detalhada.

  • Mantenha dados de acesso atualizados e acompanhe as atualizações do CFC e Coaf para futuras obrigações.

Conclusão

Empresários e gestores devem assegurar que suas equipes contábeis estejam preparadas para cumprir esta obrigação dentro do prazo. A contabilidade atua como aliada estratégica, prevenindo riscos legais e fiscais, protegendo a empresa contra penalidades e garantindo conformidade com a legislação vigente.

Lista de referências

Moratto, Juliana. “Profissionais da contabilidade têm até este sábado (31) para enviar declaração obrigatória ao Coaf.” Portal Contábeis, 29 jan. 2026.

 
 
 

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