Receita Federal autoriza dedução integral do PAT no IRPJ: saiba o que mudou
- Grupo Império
- 16 de jan.
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A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 3/2026, liberando a dedução integral do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) no IRPJ. Essa mudança traz impacto direto na gestão tributária das empresas que oferecem benefícios alimentares aos seus colaboradores.
O que muda na prática
Empresas podem deduzir 100% dos gastos com alimentação oferecida via PAT no IRPJ, sem limites individuais por empregado.
Fim da restrição que limitava a dedução a empregados com até cinco salários mínimos e teto de um salário mínimo por trabalhador.
Dedução integral depende do cumprimento das regras do PAT, incluindo adesão formal e concessão adequada do benefício.
Não pode haver pagamento em dinheiro do benefício, quando proibido pela legislação.
A orientação tem efeito vinculante e deve ser considerada pela fiscalização e contribuintes.
Impactos para as Empresas
Com a revogação dos limites anteriores, as empresas que investem no PAT ganham maior segurança jurídica para a dedução do IRPJ, reduzindo o custo tributário associado ao benefício. Isso fortalece o PAT como incentivo fiscal e ferramenta de política pública para a melhoria da qualidade de vida no trabalho. Operationalmente, é essencial a correta gestão e documentação do programa para garantir os benefícios fiscais.
Prazos, Obrigações e Próximos Passos
A Solução de Consulta nº 3/2026 já está em vigor desde 12 de janeiro de 2026.
Empresas devem garantir adesão formal e regularidade plena no PAT para aproveitar a dedução integral.
A Receita Federal poderá exigir comprovação da correta aplicação do programa para fins de dedução.
Recomenda-se acompanhamento constante das normas do PAT e orientações oficiais para evitar riscos fiscais.
Conclusão
Empresários devem aproveitar a dedução integral do PAT no IRPJ, observando todas as exigências legais para evitar problemas fiscais. A contabilidade é aliada essencial para estruturar, controlar e garantir o correto enquadramento, transformando obrigações legais em oportunidade estratégica para redução de custos tributários.
Lista de referências
Moratto, Juliana. “Empresas podem deduzir 100% do PAT do IRPJ, diz Receita.” Portal Contábeis, 16 jan. 2026.
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