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Receita Federal corrige PGD DCTF e libera prazo para declaração das SCP de 2024

A Receita Federal lançou a versão 3.8b do PGD DCTF com correções essenciais para o preenchimento das quotas do IRPJ e CSLL das Sociedades em Conta de Participação (SCP) do 4º trimestre de 2024. A atualização evita erros e oferece prazo estendido para envio, fundamental para evitar multas e manter obrigações fiscais em dia.

O que muda na prática

  1. A nova versão 3.8b do PGD DCTF corrige falhas no preenchimento das quotas do IRPJ e CSLL das SCP do 4º trimestre de 2024.

  2. Empresários que não conseguiram enviar a declaração em 2025 poderão fazê-lo até o último dia útil de março de 2026.

  3. Multas por atraso serão geradas automaticamente, mas serão canceladas, podendo ser desconsideradas.

  4. Recomenda-se gravar as declarações feitas em versões anteriores antes de atualizar o programa.

  5. É possível importar as declarações anteriores na nova versão para facilitar o envio.

Impactos para as Empresas

Essa correção traz segurança para empresários envolvidos com SCP, evitando transtornos fiscais por erros técnicos na declaração. A extensão do prazo evita multas financeiras imediatas, preservando o fluxo de caixa da empresa. Operacionalmente, a atualização simplifica o processo e reduz o risco de retrabalho pela necessidade de retificação.

Além disso, a possibilidade de importar dados das versões antigas minimiza o tempo gasto na regularização, permitindo que as empresas cumpram as obrigações com mais eficiência. O acompanhamento dessa atualização também reforça a importância da boa governança fiscal, evitando penalidades e promovendo conformidade com o Fisco.

Prazos, Obrigações e Próximos Passos

  • Prazo para entrega das DCTF relativas às quotas do IRPJ e CSLL da SCP do 4º trimestre de 2024: até o último dia útil de março de 2026.

  • Multas por atraso emitidas automaticamente serão canceladas de ofício e podem ser ignoradas.

  • Empresários devem atualizar para a versão 3.8b do PGD DCTF e conferir suas declarações antigas antes da transmissão.

  • Acompanhar possíveis novas orientações da Receita para garantir conformidade até o fim do prazo.

Conclusão

Empresários devem atualizar o PGD DCTF para evitar erros e aproveitar o prazo ampliado para regularização, mantendo a saúde fiscal da empresa. A contabilidade atua aqui como aliada estratégica, garantindo o cumprimento das obrigações e prevenindo complicações tributárias que impactam o negócio.

Referências

Izabella Miranda, 06/02/2026, Portal Contábeis – Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF com correções de quotas do IRPJ e CSLL das SCP.

 
 
 

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