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Receita Federal libera ferramenta para regularização patrimonial: entenda o impacto para sua empresa

A Receita Federal lançou a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp), que permite a adesão ao Rearp Regularização. Esta novidade é essencial para empresas e empresários que possuem bens ou direitos não declarados ou com informações incorretas, oferecendo oportunidade para regularização com pagamento de impostos e multa.

O que muda na prática

  1. A Derp permite aderir ao Rearp Regularização para corrigir bens e direitos omitidos ou com erro na declaração.

  2. Pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil em 31/12/2024 podem participar, incluindo bens no exterior.

  3. É preciso enviar a Derp até 19/02/2026 para aderir ao programa.

  4. O imposto devido é 15% sobre o valor dos bens ou direitos regularizados.

  5. Multa de 100% sobre o imposto é aplicada sobre o valor declarado.

  6. O pagamento do imposto integral ou da primeira parcela deve ocorrer até 27/02/2026.

  7. A declaração é feita no e-CAC, na área “Regularização de Ativos – Regularizar Ativos Patrimoniais”.

  8. O manual da Derp está disponível para orientar o preenchimento.

Impactos para as Empresas

A adesão ao Rearp oferece a empresários a chance de ajustar seu patrimônio de forma legal, evitando autuações e multas maiores no futuro. Financeiramente, o pagamento do imposto de 15% e multa de 100% significa um custo imediato, mas pode trazer economia comparada às penalidades administrativas. Operacionalmente, a empresa deve preparar documentação e revisar seus registros patrimoniais para garantir informações corretas na declaração.

Estratégicamente, a regularização reforça a imagem da empresa perante órgãos fiscais e investidores, promovendo maior segurança jurídica e facilitando operações futuras, como captações e parcerias. O acompanhamento de prazos e cumprimento integral das obrigações é essencial para evitar impedimentos e autuações.

Prazos, Obrigações e Próximos Passos

  • Envio da Derp até 19/02/2026 é obrigatório para adesão.

  • Pagamento integral ou da primeira parcela do imposto e multa até 27/02/2026.

  • Ausência de cumprimento implica em perda da oportunidade de regularizar e risco de autuações.

  • Acompanhe atualizações no e-CAC e mantenha contato com seu contador para apoio no processo.

Conclusão

Empresários devem aproveitar o Rearp para corrigir pendências patrimoniais e evitar complicações fiscais futuras. A contabilidade é aliada estratégica para orientar no preenchimento da Derp, no controle dos prazos e no planejamento do impacto financeiro, garantindo conformidade e segurança jurídica.

Lista de referências

Izabella Miranda, 20/01/2026, Portal Contábeis – Receita Federal libera Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp).

 
 
 

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