Simples Nacional: Prazo para Defesa em Casos de Exclusão Passa a Ser em Dias Úteis
- Grupo Império
- 13 de fev.
- 2 min de leitura

A Lei Complementar nº 227/2026 trouxe mudanças importantes para micro e pequenas empresas no Simples Nacional. O prazo para apresentar defesa contra exclusão do regime agora é contado em dias úteis, ampliando o tempo para organização e segurança jurídica. Entenda o impacto desse ajuste no seu negócio.
O que muda na prática
O prazo para defesa contra exclusão ou indeferimento do Simples Nacional é de 20 dias úteis, e não mais dias corridos.
Finais de semana e feriados deixam de ser considerados na contagem do prazo.
O prazo começa a contar a partir da ciência da notificação no Domicílio Tributário Eletrônico ou formalmente registrada.
Contadores e empresários têm mais tempo para organizar documentos e fundamentar recursos.
A mudança segue o Decreto nº 70.235, uniformizando o processo administrativo fiscal.
Perder o prazo pode resultar em exclusão definitiva, com aumento da carga tributária.
Impactos para as Empresas
A mudança traz maior previsibilidade para micro e pequenas empresas, reduzindo riscos de decisões automáticas por falta de defesa. A ampliação do prazo facilita a regularização de débitos e a preparação de argumentos técnicos, protegendo a manutenção no regime simplificado. Financeiramente, evita-se o aumento imediato da tributação e a complexidade de regimes alternativos.
Além disso, a padronização dos prazos fortalece a segurança jurídica, reduzindo interpretações divergentes entre empresários e autoridades fiscais. Para o gestor, isso contribui para uma gestão fiscal mais estratégica e menos reativa a notificações.
Por fim, o prazo maior impacta diretamente no fluxo de trabalho da contabilidade, que deve adequar seus procedimentos internos para monitorar e agir rapidamente ao receber notificações, garantindo respostas dentro do prazo legal.
Prazos, Obrigações e Próximos Passos
O prazo de 20 dias úteis para defesa começa a contar a partir da notificação recebida no DTE ou formalmente registrada.
Contadores e empresários devem monitorar diariamente o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN).
Perder o prazo pode consolidar a exclusão do Simples, causando aumento da carga tributária.
A regra já está em vigor desde a publicação da Lei Complementar nº 227 em janeiro de 2026.
Recomenda-se não deixar a defesa para os últimos dias, mesmo com prazo estendido.
Conclusão
Empresários devem usar a contabilidade como aliada estratégica neste momento, priorizando o acompanhamento atento das notificações e a organização antecipada das defesas. A nova contagem em dias úteis favorece a preparação mais segura e reduz riscos fiscais, protegendo o negócio de impactos tributários inesperados.
Referências
Lívia Macario, 13/02/2026, Portal Contábeis – “Simples Nacional passa a contar 20 dias úteis para defesa em casos de exclusão”
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